Institui o “O Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, a ser comemorado anualmente no 3° domingo de Maio.
PROMULGAÇÃO DE LEI Nº 383-B/2009, DE 16 DE ABRIL DE 2009 (Institui o “O Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, a ser comemorado anualmente no 3° domingo de Maio)
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