Impõe às farmácias e drogarias do Município a obrigação de afixar, em local visível ao consumidor, cartaz contendo a relação dos medicamentos genéricos ofertados à venda.
LEI MUNICIPAL Nº 402-A/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 (Impõe às farmácias e drogarias do Municipio a obrigação de afixar, em local visivel ao consumidor, cartaz contendo a relação dos medicamentos genéricos ofertados à venda)
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