Autoriza o Município de Tucumã a reconhecer como indevida a desapropriação indireta realizada e a indenizar a ocupação do imóvel que menciona, de propriedade de José Ademilson Monteiro, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 537/2014, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (Autoriza o Município de Tucumã a reconhecer como indevida a desapropriação indireta realizada e a indenizar a ocupação do imóvel que menciona, de propriedade de José Ademilson Monteiro, e dá outras providências)
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