Responsável: Biancardine Ferreira da Silva
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30
Endereço: Avenida Brasil S/n
Celular: (94) 99244-6095
E-mail: sec.agricuturatucuma@hotmail.com
Competências
Art. 32. À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
- Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
- Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III. Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
- Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária;
- Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
- Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros;
VII. Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII. Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
- Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
- Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários;
- Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município;
XII. Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
XIII. Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.