Responsável: Livia Lira de Araújo
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30
Endereço: Rua do Café S/N Palácio dos PioneirosSede Administrativa do Poder Executivo de Tucumã
Celular: (94) 99109-3556
E-mail: smds@prefeituradetucuma.pa.gov.br
Competências
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- Executar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n. 8.724/93;
- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
III. Elaborar a proposta orçamentária da política municipal de assistência social;
- Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
- Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
- Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII. Planejar, gerenciar e executar ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio-educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
- Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência;
- Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais;
- Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;