Procuradoria Geral do Município

Responsável: Douglas Lima dos Santos

Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Endereço: Rua do café, Palácio dos Pioneiros Sede Administrativa do Poder Executivo de Tucumã

Celular: (94) 99186-9080

E-mail: douglaslimaadv@hotmail.com / juridicopmt2021@outlook.com

Competências

Art. 26. Compete a Procuradoria Geral do Município, as seguintes atribuições:

  1. representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do município;
  2. efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza;

III.   emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

  1. emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;
  1. assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
  1. participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VII.  atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;

VIII. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município;

  1. assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências;
Acessibilidade