CURSO GRATUITO DA LEI PAULO GUSTAVO

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Pensando em contribuir e capacitar os fazedores de cultura para obtenção dos benefícios da Lei Paulo Gustavo, a prefeitura de Tucumã realiza o curso presencial de elaboração de Projetos Culturais e Artístico para a Lei Paulo Gustavo, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro, Sexta e Sábado, no Pólo UAB em Tucumã ao lado da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lecione Barbalho.

Curso Gratuito. Dias e horário.

Sexta Dia 20 – 18h às 22h

Sábado Dia 21 – 08h às 18h

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentando a Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual
· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais

Demais áreas culturais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias.

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;

· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;

· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;

· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;

· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

Fazedores de cultura
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;

· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:

· O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;

· O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;

· Prestação de contas desburocratizada e segura;

· Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

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