O sojicultor deve comparecer à Adepará do município onde está localizada sua unidade produtiva ou no escritório mais próximo para informar todos os dados solicitados no cadastro anual da safra.
Com informações da Adepará
Produtores de 32 municípios paraenses que cultivam soja têm até o dia 30 de janeiro para cadastrar áreas dedicadas ao cultivo da oleaginosa. A exigência é feita pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e tem objetivo de garantir o monitoramento da cultura, bem como desenvolver ações preventivas visando o controle de doenças e pragas.
O sojicultor deve comparecer à Adepará do município onde está localizada sua unidade produtiva ou no escritório mais próximo para informar todos os dados solicitados no cadastro anual da safra. A Agência esclarece que a confirmação das áreas plantadas é pré-requisito para adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal, principalmente no período de vazio sanitário. O produtor que não efetivar o cadastro ficará sujeito às penalidades prevista na Lei de Defesa Vegetal 7.392/2010.
O cadastro é obrigatório para as propriedades localizadas nos municípios de: Conceição do Araguaia, Floresta do Araguai, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Pau d’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Marabá, Palestina do Pará, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia, Bannach, Cumaru do Norte, Ourilândia do norte, São Felix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Distritos de Castelo Dos Sonhos e Cachoeira da Serra.