Com a comprovação dos fatos, o promotor Alan Rocha ajuizou a ação, a qual foi parcialmente acatada pelo juiz de Tucumã, Haendel Moreira Ramos
Texto: Assessoria de Imprensa do MPPA/ Sue Anne Calixto/ Revisão/ Edy Falcão/ Foto reprodução da internet
A justiça acatou, parcialmente, os pedidos requeridos através de Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo promotor de Justiça de Tucumã, Alan Pierre Chaves Rocha, contra a empresa Celpa, e determinou a suspensão dos cortes de energia elétrica e a religação imediata do fornecimento aos consumidores prejudicados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) após receber diversas reclamações, de que a Celpa estava elevando o valor das faturas dos consumidores, muitas vezes em valores superiores a cinco vezes o consumo do mês anterior.
Para apurar os fatos foi aberto Inquérito Civil que resultou na propositura da ação. Após a análise dos documentos juntados ao procedimento, a Promotoria constatou que a demandada vinha elevando, injustificadamente, a conta de energia dos consumidores na cidade de Tucumã, em valores bem superiores as faturas dos meses anteriores, e ainda negava todos os pedidos de revisão de consumo, troca ou perícia dos relógios mediadores, entre outros, efetivando com base nas faturas de consumos duvidosos, a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Com a comprovação dos fatos, o promotor Alan Rocha ajuizou a ação, a qual foi parcialmente acatada pelo juiz de Tucumã, Haendel Moreira Ramos.
A justiça determinou então a abstenção da Celpa de suspender o fornecimento de energia aos consumidores, decorrentes de acúmulo de consumo, inadimplemento relativo ao resgate de faturamento não registrado, dívida pretérita ou cobranças excessivas. Em caso de descumprimento, será cobrado cinco mil reais por cada unidade consumidora que sofrer o desabastecimento, até que realize a devida perícia nos medidores de consumo de energia elétrica de cada consumidor que estiver com a fatura em atraso.
A empresa fica obrigada também a fazer a religação imediata do fornecimento de energia elétrica aos consumidores prejudicados de modo injusto, sob pena de multa diária de dois mil reais por cada unidade que sofrer desabastecimento.“Além da multa, sanções cíveis e processuais, caso a Celpa não cumpra esta decisão em 10 dias úteis, seu presidente será conduzido à delegacia para os procedimentos necessários à apuração do crime de desobediência”, diz a decisão.