Minha prioridade aqui em Brasília é ir a busca de recursos para nossa cidade de Tucumã. Precisamos de mais verbas para dar continuidade a pavimentação e os avanços em saúde e educação”, informou, prefeito Adelar Pelegrini
Roney Braga Wydiamaior/ Ascom/
Desde segunda-feira, 8, o prefeito de Tucumã, Adelar Pelegrini está reunido com prefeitos e prefeitas de todo o país na XXII Marcha dos Prefeitos, que acontece até o dia 11 de abril, em Brasília. O encontro é uma mobilização democrática realizada anualmente desde 1998 pela Confederação Nacional dos Municípios, e tornou-se o maior evento político do Brasil. Os prefeitos têm a oportunidade de discutir questões que influenciam diariamente na sua cidade e reforçar as reivindicações da Marcha.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), participaram nesta terça-feira, 9, da abertura da 22ª Marcha dos Prefeitos em Brasília.
A reforma da Previdência estará em pauta do evento. A reforma tem potencial de garantir uma economia de R$ 170,8 bilhões nas despesas dos municípios, num período de dez anos e em 20 anos, de R$ 391,3 bilhões.
De acordo com o prefeito, entre as pautas estão o Pacto Federativo; cessão onerosa; aumento de 1% no FPM( Fundo de Participação dos Municípios); ISS ( Imposto sobre Serviços); Novo Fundeb; e Lei Kandir. “ Minha prioridade aqui em Brasília é ir a busca de recursos para nossa cidade de Tucumã. Precisamos de mais verbas para dar continuidade a pavimentação e os avanços em saúde e educação”, informou, prefeito Adelar Pelegrini.
Pautas municipalistas divididas entre Senado e Câmara Federal
Entre as mais importantes estão à reinstalação da Comissão do 1% do FPM (PEC 391/2017), que garante o acréscimo de 1% ao FPM no mês de setembro. Lei Kandir PLP 511/2018: compensação financeira da União aos Estados e Municípios em razão da perda decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações (incluir na Ordem do Dia) e Nova Previdência PEC 6/2019: melhorar o equilíbrio atuarial dos regimes próprios municipais (instalação e admissibilidade na CCJ).