O município de Tucumã irá seguir o decreto governamental, publicado nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, que mudou a bandeira, em todo o território paraense, da cor laranja para a cor vermelha, devido o alto contágio pelo vírus do Covid-19. O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), anunciou, ontem em coletiva, que as restrições vão aumentar. Caso não haja resposta na queda dos números de casos, após uma semana, novas medidas, ainda mais rígidas podem ser adotadas. O Pará está no terceiro lugar de mortes por Covid-19 do país.
A partir de hoje, em todo o Estado, novas regras precisam ser seguidas por todos para conter ainda mais o avanço do novo Coronavírus. Com prazo de validade de sete dias, uma nova avaliação será feita, mas tendo como base o quadro epidemiológico paraense, se diminuiu ou aumentou.
Dados, divulgados pelo Consórcio Nacional de Imprensa, apontam que o aumento no número de mortes, nos dois primeiros meses de 2021, no Pará, teve um aumento de 225%. Ficando em terceiro lugar neste triste ranking, apenas atrás do Amazonas (662%) e Roraima (229%).
Em Tucumã, com as medidas que já foram adotadas pelo município, segundo dados amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 03 de março, às 17h, são 5390 casos confirmados, sendo nove hospitalizados, 16 em isolamento domiciliar e 43 óbitos. “Por enquanto seguiremos o decreto governamental, considerando que os casos no município mantiveram a decrescente”, explicou Sávio Roveno, assessor jurídico da PMT e membro do Comitê de Crise no Combate ao Covid-19.
No decreto diz que este documento “poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 no Estado do Pará, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população”, relatado no artigo 31, da edição extra do DOE.
*Conheça as medidas adotadas em todo Estado*:
A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;
As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, duas pessoas;
Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até dois artistas;
Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas.
Texto: Kenny Teixeira/ Ascom PMT
Fotos: Márcio Albano/ Ascom PMT
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