Para fazer parte do Programa, é necessário possuir o NIS (Número de Inscrição Social), e estar cadastrado como tarifa rural no caso do setor rural.
Com Informações de Roney Wydiamaior.
Uma equipe da concessionaria da Rede Celpa encontra no município de Tucumã deste da manhã desta terça – feira (28) no Prédio da Câmara Municipal atendendo demanda relacionada ao consumo e fornecimento de energia elétrica de seus consumidores.
Ação faz parte advinda de audiência pública promovida no início do mês de novembro entre a Câmara de Vereadores de Tucumã, Poder Executivo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representantes da Sociedade Civil e Organizada e a Concessionária de Energia Elétrica do Pará (Celpa) e já começa a dar resultados.
O agricultor Valdir da Silva Cruz (Valdir da P – 14), proprietário do Sitio Silva entre as vicinais V -6 e P -14 compareceu na Câmara Municipal de Tucumã munido de vários talões de energia elétrica. Valdir da P -14 é atendido pelo Programa Luz Para Todos porém segundo ele o consumo não está compatível com sua renda e tão pouco com a sua atividade rural.
A atendente da Celpa explicou que isso poderá estar ocorrendo pelo o simples fato do cliente não estar cadastrado nos programa sociais do Governo Federal uma vez que o benefício pode ser concedido por meio do Programa Tarifa Social de Energia elétrica, que concede até 65% de desconto na conta de luz. Outra informação relevante se diz respeito que o agricultor ou produtor rural precisa atualizar o cadastro para energia rural para poder acessar os benefícios.
Para fazer parte do Programa, é necessário possuir o NIS (Número de Inscrição Social), ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização cadastral dos dados sociais junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade consumidora) e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar localizado em um dos municípios do estado do Pará.
Entenda sua conta de energia elétrica.
Impostos e Encargos:
ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi criada pela Lei complementar 70/1991 e modificada pela Lei 9.718/98.
PIS – Programa de Integração Social, foi criado pela Lei complementar 07/1970.
RGR – Reserva Global de Reversão: Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico.
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: Subsidiar a geração térmica principalmente na região norte (Sistemas Isolados).
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; promover a universalização do serviço de energia, e subsidiar as tarifas da subclasse residencial Baixa Renda.