LEI MUNICIPAL Nº 212/2001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001 (Torna obrigatório nas escolas do município palestras de informações de até 10 (dez) minutos, antes do início de cada primeiro dia útil de aula da semana, sobre os riscos causados pelas doenças sexualmente transmissíveis-DST, fumo, bebidas alcoólicas e qualquer outro tipo de substâncias entorpecentes)

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Torna obrigatório nas escolas do município palestras de informações de até 10 (dez) minutos, antes do início de cada primeiro dia útil de aula da semana, sobre os riscos causados pelas doenças sexualmente transmissíveis-DST, fumo, bebidas alcoólicas e qualquer outro tipo de substâncias entorpecentes.

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