Torna obrigatório a inclusão de aulas de Educação no Trânsito nos currículos escolares das escolas de rede pública municipal , e particular do município, da 4ª série do ensino fundamental ao 3ª Ano do ensino médio.
LEI MUNICIPAL Nº 292/2005, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 (Torna obrigatório a inclusão de aulas de Educação no Trânsito nos currículos escolares das escolas de rede pública municipal , e particular do município, da 4ª série do ensino fundamental ao 3ª Ano do ensino médio)
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