LEI MUNICIPAL Nº 346/2007, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 (Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art. 23, inciso XI da Constituição Federal: Institui obrigações para os detentores de direitos de pesquisa e lavra no território do Município de Tucumã, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências)

0

Dispõe sobre o registro, acompanhamento e a fiscalização das atividades minerais, a teor do art. 23, inciso XI da Constituição Federal: Institui obrigações para os detentores de direitos de pesquisa e lavra no território do Município de Tucumã, impondo as correspondentes penalidades, e dá outras providências.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade