Cria o Programa Pró-Mulher, destinado à prorrogação da licença-maternidade aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
LEI MUNICIPAL Nº 416/2010, DE 18 DE MARÇO DE 2010 (Cria o Programa Pró-Mulher, destinado à prorrogação da licença-maternidade aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo)
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