Institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes denominado “Programa de Acolhimento Familiar de Tucumã-PAFT”.
LEI MUNICIPAL Nº 424/2010, DE 28 DE JUNHO DE 2010 (Institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes denominado “Programa de Acolhimento Familiar de Tucumã-PAFT”)
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