Ministério Público do Pará recomenda Tucumã e Ourilândia providências na fiscalização de trânsito

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O documento do Ministério Publico do Estado do Pará constando diversas considerações e recomendações solicitando o cumprimentos das aplicações das leis do Código Nacional de Trânsito no municípios

Texto e Foto/ Roney Braga Wydiamaior.

As autoridades dos âmbitos dos poderes Executivos e legislativos das cidades de Tucumã e Ourilândia do Norte, cidades que compõem a P A 279 localizadas na região Araguaia Paraense, receberam oficio de número 01/2019 de autoria do Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor Odílio Divino Garcia Júnior que ora responde pelas Promotorias de Justiça das duas comarcas respectivamente.

O documento do Ministério Publico do Estado do Pará constando diversas considerações e recomendações solicitando o cumprimentos das aplicações das leis do Código Nacional de Trânsito no município foi devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do governo de Tucumã.

Ficara sob a responsabilidade do destacamento da policia militar em conduzir o infrator juntamente com o veiculo, á Delegacia de Policia, para que seja adotado o procedimento previsto na Lei Federal, Nº 9. 099/ 95, verificando a possibilidade de o veiculo ser deixado junto ao Departamento de Trânsito, para verificação de outras irregularidades e aplicação das multas pertinentes.

Fica a acordo da Polícia Civil de Tucumã e Ourilândia do Norte: Que ao tomar conhecimento da pratica dos crimes ou atos infracionais acima relatados, seja por solicitação de algum popular ou por encaminhando formal de autoridades, da Polícia Militar ou do Conselho Tutelar e para que promova os esforços necessários para proceder às investigações pertinentes ou enquadrar penalmente os infratores, inclusive em flagrante.

Por ultimo foi dado devido conhecimento por via de recomendação as prefeituras municipais de Tucumã e Ourilândia do Norte, bem com as Câmaras Municipais, e aos órgãos de segurança pública e aos Conselhos Tutelares e aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e aos magistrados das varas únicas das comarcas das duas cidades a fim de que seja afixada essas recomendações e a divida divulgação na imprensa.

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