Controladoria Geral do Município

Responsável: Adriely Ribeiro da Silva Santos

Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Endereço: Rua do café, Palácio dos Pioneiros, Sede Administrativa do Poder Executivo de Tucumã

Celular: (94) 99256-9099

E-mail: adrielyribeiro.adv@hotmail.com

Competências

Art. 18. A Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno compete exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Art. 19. As atribuições específicas da Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno estão previstas na Lei Municipal nº. 274/2005 de 28 de março de 2005 e serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Acessibilidade