Secretaria Municipal de Agricultura

Responsável: Biancardine Ferreira da Silva

Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Endereço: Avenida Brasil S/n

Celular: (94) 99244-6095

E-mail: sec.agricuturatucuma@hotmail.com

Competências

Art. 32. À Secretaria Municipal de Agricultura compete:

  1. Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
  1. Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;

III. Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;

  1. Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária;
  1. Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
  1. Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros;

VII. Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

VIII. Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

  1. Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
  1. Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários;
  2. Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município;

XII. Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;

XIII. Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

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