Responsável: Francisco José de Sá Dutra
Horário de Atendimento:7:00 às 17:00
Endereço: Rodovia PA 279, Setor Industrial em frente a Praça de Eventos Culturais Tuto Pombo Kayapo de Tucumã
Telefone: (94) 3433 – 1072/1074
Celular: (94) 99134-5392
E-mail: Infraestrutura-pmt@outlook.com
Competência:
Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Art. 30. À Secretaria Municipal de Infra estrutura compete tratar de assuntos relacionados à execução de obras públicas, ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos, trânsito e, especificamente:
I. Examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;
II. Coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais;
III. Desenvolver estudos e elaborar projetos para a construção de redes de distribuição de água e esgotos sanitários indispensáveis a manutenção da qualidade de higiene da população;
IV. Coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
V. Providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;
VI. Coordenar a fiscalização das obras executadas direta e indiretamente pela administração;
VII. Coordenar e controlar os processos de Concessão do Direito de Superfície e das outras formas de alienação de terras patrimoniais, obedecidas às legislações pertinentes;
VIII. Providenciar a incorporação ao patrimônio municipal de terras adquiridas de
terceiros fora da gleba patrimonial;
IX. Coordenar a atualização da planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras aforadas, concedidas, vazias e reservadas;
- Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;
XI. Coordenar, controlar e manter o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água sob a responsabilidade do Município, mormente nas áreas da periferia da cidade;
XII. Propor ao Executivo a atualização anual dos limites da Zona Urbana da Gleba Patrimonial do Município, de acordo com levantamentos realizados pela Secretaria:
XIII. Dar cumprimento as normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade;
XIV. Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes
ao parcelamento e ao uso do solo urbano;
- Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
XVI. Garantir por meio legal que as terras públicas pertencentes à Gleba Patrimonial do Município não sejam objeto de invasões ou ocupações irregulares;
XVII. Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
XVIII. Coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas;
XIX. Construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
- Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos;
XXI. Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XXII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;
XXIII. Realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município;
XXIV. Gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura;
XXV. Expedir normas referentes ao planejamento, elaboração de projetos, regulamentação, operação do trânsito de veículos, pedestres e ciclistas, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança da população na circunscrição do Município;
XXVI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
XXVII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XXIX. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
XXX. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de velocidade, peso, dimensões, e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas geradas;
XXXI. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XXXII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XXXIII. Arrecadar valores provenientes da estada, remoção de veículos e objetos, escolta de veículos transportando cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXXIV. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXXV. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
XXXVI. Registrar e licenciar na forma da legislação, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXXVII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN;
XXXVIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XXXIX. Acompanhar as perícias técnicas realizadas para avaliação das condições de ocorrência de acidentes de trânsito e ultimar as providências para restabelecer a normalidade do trânsito nos locais em que os mesmos ocorrerem;
- Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
XLI. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.