Secretaria Municipal de Infraestrutura

Responsável: Francisco José de Sá Dutra

Horário de Atendimento:7:00 às 17:00

Endereço: Rodovia PA 279, Setor Industrial em frente a Praça de Eventos Culturais Tuto Pombo Kayapo de Tucumã

Telefone: (94) 3433 – 1072/1074

Celular: (94) 99134-5392

E-mail: Infraestrutura-pmt@outlook.com

Competência:

Da Secretaria Municipal de Infra-estrutura

Art. 30. À Secretaria Municipal de Infra estrutura compete tratar de assuntos relacionados à execução de obras públicas, ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos, trânsito e, especificamente:

I. Examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;

II. Coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais;

III. Desenvolver estudos e elaborar projetos para a construção de redes de distribuição de água e esgotos sanitários indispensáveis a manutenção da qualidade de higiene da população;

IV. Coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;

V. Providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;

VI. Coordenar a fiscalização das obras executadas direta e indiretamente pela administração;

VII. Coordenar e controlar os processos de Concessão do Direito de Superfície e das outras  formas  de alienação de terras patrimoniais, obedecidas às legislações pertinentes;

VIII. Providenciar a incorporação ao patrimônio municipal de terras adquiridas  de

terceiros fora da gleba patrimonial;

IX. Coordenar a atualização da planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras aforadas, concedidas, vazias e reservadas;

  1. Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;

XI. Coordenar, controlar e manter o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água sob a responsabilidade do Município, mormente nas áreas da periferia da cidade;

XII. Propor ao Executivo a atualização anual dos limites da Zona Urbana da Gleba Patrimonial do Município, de acordo com levantamentos realizados pela Secretaria:

XIII. Dar cumprimento as normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade;

XIV. Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes
ao parcelamento e ao uso do solo urbano;

  1. Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;

XVI. Garantir por meio legal que as terras públicas pertencentes à Gleba Patrimonial do Município não sejam objeto de invasões ou ocupações irregulares;

XVII. Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, desapropriação  e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

XVIII. Coordenar,  planejar  e  controlar  os  serviços dos  cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização  de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas;

XIX. Construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;

  1. Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos;

XXI. Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

XXII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;

XXIII. Realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município;

XXIV. Gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura;

XXV. Expedir normas referentes ao planejamento, elaboração de projetos, regulamentação, operação do trânsito de veículos, pedestres e ciclistas, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança da população na circunscrição do Município;

XXVI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

XXVII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

XXIX. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;

XXX. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de velocidade, peso, dimensões, e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas geradas;

XXXI. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

XXXII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

XXXIII. Arrecadar valores provenientes da estada, remoção de veículos e objetos, escolta de veículos transportando cargas superdimensionadas ou perigosas;

XXXIV. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XXXV. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito

de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;

XXXVI. Registrar e licenciar na forma da legislação, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XXXVII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN;

XXXVIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;

XXXIX. Acompanhar  as  perícias  técnicas  realizadas  para  avaliação  das  condições  de ocorrência de acidentes de trânsito e ultimar as providências para restabelecer a normalidade do trânsito nos locais em que os mesmos ocorrerem;

  1. Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;

XLI. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

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