Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria

Responsável: Hamilton Pacheco da Silva

Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Endereço: Av. Belém, nº 365. St Aeroporto

Celular: (94) 99154-2513

E-mail: hamiltonpachecodasilva@gmail.com / (Protocolo) sematipmt@gmail.com

Competências

Art. 33. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,Turismo e Indústria compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia, o desenvolvimento industrial e as potencialidades turísticas do município, especificamente:

 

No âmbito da Política Ambiental:

I. Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II. Formular políticas e diretrizes e desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;

III. Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, reservação e recuperação do meio ambiente, observada as legislações federal e estadual;

IV. Exercer a ação fiscalizadora e observância das normas contidas na legislação ambiental;

V. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da Lei ambiental e de inobservância de norma ou padrões estabelecidos;

VI. Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;

VII. Expedir alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer licenças relacionadas ás atividades de controle ambiental;

VIII. Propor formulações das normas técnicas e legais que constituem as posturas do Município no que se refere ao saneamento e ao meio ambiente na zona urbana e rural;

IX. Planejar, coordenar, executar e atualizar os cadastramentos de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações do município;

X. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar e manter a qualidade do meio ambiente local;

  1. Propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;

XII. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XIII. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, Governo do Estado e Federal para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

XIV. Promover em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

XV. Criar e implementar as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria – COMMATI

XVI. Criar e implementar as deliberações do COMMATI as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes defendidas para o gerenciamento ambiental municipal;

XVII. Submeter ao apreço do COMMATI os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades.

XVIII. Desenvolver programas e projetos destinados aos programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas, bem como desenvolver programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos;

XIX. Firmar acordos, convênios e outros ajustes com órgãos ambientais de desenvolvimento industrial e turístico para melhor desempenho de suas funções institucionais;

  1. Prestar assessoria ao Prefeito Municipal de matéria atinente as suas atribuições;

XXI. Promover a Educação Ambiental e de Proteção à Flora e a Fauna no âmbito do município de Tucumã;

No âmbito da política do Turismo:

XXII. Planejar, coordenar, executar, cadastrar e controlar atividades turísticas no município de Tucumã;

XXIII. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento do turismo as peculiaridades locais;

XXIV. Expedir alvarás de localização de funcionamento das atividades turística ou quaisquer outras licenças relacionadas ao turismo;

XXV. Propor formulações das normas técnicas e legais que constituam posturas do Município no que se refere ao turismo;

XXVI. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, governo do Estado e Federal para o desenvolvimento de planos programas e projetos turístico.

No âmbito da política da Indústria:

XXVII. Planejar, coordenar, executar, cadastrar e controlar atividades indústrias no município de Tucumã;

XXVIII. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento da indústria observando as peculiaridades locais;

XXIX. Expedir alvarás de localização e funcionamento das atividades industriais ou qualquer licenças relacionadas a indústria;

XXX. Propor formulações das normas técnicas e legais que constituam as posturas do Município no que refere a indústria;

XXXI. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, governo do Estado e Federal para desenvolvimento de planos, programas e projetos industriais.

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