Vazio sanitário da soja protege colheita contra ataques de fungo

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Por Monique Hadad (ADEPARÁ)/ Foto/ Ascom.

Entre 15 de julho e 15 de setembro fica proibido o cultivo em 34 municípios e dois distritos do Estado

O vazio sanitário da soja no Pará entrou em vigor e prossegue até 15 de setembro. Nesse período, é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).

O calendário deverá ser cumprido nos seguintes municípios: Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.

O objetivo do vazio sanitário é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja: o fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra. O fungo possui alta capacidade de reprodução e disseminação. Por necessitar de hospedeiro vivo para sobreviver, ele prejudica a plena formação dos grãos, causando a queda prematura das folhas.

EXPORTAÇÃO

A soja é o principal produto da pauta de exportação brasileira, alcançando, em 2020, o volume recorde de 119,4 milhões de toneladas exportadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grão tem apresentado um ritmo significativo de crescimento no Pará.

Entre os anos de 2010 e 2020, a área cultivada se expandiu de 85,4 mil para 603.473 mil hectares, tornando-se a cultura de maior expressão no Estado. A soja, atualmente, representa cerca de 25% do valor exportado pelo setor no Pará.

Diante da importância econômica do agronegócio para o Estado, há uma demanda significativa para a prevenção e controle das pragas que atacam a cultura. A Adepará executa a defesa sanitária na sojicultura paraense, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), assim como as demandas do Programa Estadual Fitossanitário da Cultura da Soja.

VAZIO SANITÁRIO

Devido aos riscos que a ferrugem asiática representa, a Adepará alerta para o cumprimento do calendário, que impedirá danos às plantações, além de evitar perdas econômicas aos sojicultores. A gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica do órgão, Maria Alice Thomaz Lisboa, reforça a importância do vazio sanitário como estratégia de controle da doença.

“O vazio sanitário objetiva à redução da sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática e a diminuição de esporos desse fungo no ambiente, causando, com isso, o atraso de ocorrência da doença nos plantios. É uma estratégia muito importante, pois quebra a ponte verde que existe de uma safra a outra”, explicou a gerente.

CADASTRO

Desde 2009, é obrigatório que todos os sojicultores paraenses, inclusive aqueles que utilizam quaisquer sistemas de irrigação, cadastrem-se anualmente na Adepará. O registro do plantio deve ser feito por meio do preenchimento de formulário, que contempla informações sobre as áreas plantadas.

Segundo a diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel, o conhecimento das áreas com soja no Estado é essencial para o planejamento das ações de defesa fitossanitária.

“O objetivo do cadastro de produtores e propriedades é otimizarmos os recursos orçamentários, com conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado, dando condições para executarmos e planejarmos ações dos programas nacional e estadual do controle da ferrugem asiática da soja”, destacou.

Os produtores que não se cadastrarem responderão às penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal, e aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade do vazio sanitário estarão sujeitos à notificação e à autuação.

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