Famílias serão beneficiadas com Cartão Reforma do Ministério das Cidades

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O dinheiro pode ser utilizado em obras de reforma de banheiros e quartos, reforma de telhado, instalações elétricas, reboco e pintura, portas e janelas, reforma de piso, acessibilidade

Com Informações de Roney Wydiamaior/ Foto via Whatsap

O prefeito de Tucumã Adelar Pelegrini acompanhado do vereador Juliano Camargo cumpre agenda de trabalho na cidade de Belém. Por telefone o prefeito informou que retorna ao município com uma ótima notícia para famílias que tem renda mensal de até R$ 2.811 (Dois mil, oitocentos reais e onze centavos). O recurso será aportado via convênio entre prefeitura com o Ministério das Cidades do Governo Federal.

Após o município de Tucumã ser contemplado com o Programa Cartão Reforma, o prefeito Adelar Pelegrini informa ainda que o próximo passo será de apresentar um plano de trabalho referente aos serviços de assistência técnica que virá acompanhado de um cadastro de aproximadamente de 150 famílias ao qual as contempladas receberá visitas técnicas nas residências contempladas de acordo critérios do Ministério das Cidades.

A cidade de Tucumã na região da P A 279 está contemplado com o Programa de Reformas do Governo Federal isso denota a credibilidade da atual administração em estar com todas as certidões em dias assim como as prestações de contas. “Estamos aqui ao lado do Ministro da Integração Nacional Helder Barbalho e da deputada federal Elcione que sempre tem apoiado o município com o envio de emendas parlamentares e agora nos presenteia famílias que terá condições de melhorar as condições de habitações então e motivo de alegria para todos nós”. Complementa Adelar Pelegrini.

Saiba mais sobre o Cartão Reforma

O Cartão Reforma tem algumas particularidades, como por exemplo: renda bruta familiar de até R$2.811, candidato ser proprietário de um único imóvel no município e o limite de recursos disponibilizados são de no máximo, R$ 9.646,07.

O dinheiro pode ser utilizado em obras de esgoto, construção/ reforma de banheiros e quartos, reforma de telhado, instalações elétricas, reboco e pintura, portas e janelas, reforma de piso, acessibilidade. A família contemplada terá de arcar com a mão-de-obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os cadastros serão avaliados e pontuados de acordo com a situação socioeconômica de cada família e o grau de necessidade de melhorias das habitações. Terão prioridade famílias com menor renda familiar; com pessoas idosas ou com deficiência; e chefiadas por mulheres.

Os cidadãos que forem contemplados poderão contar com uma facilidade: o aplicativo SisReforma, por meio do qual poderão consultar o saldo do benefício, notas fiscais eletrônicas, histórico de compras e uma lista de estabelecimentos cadastrados.

Agentes de fiscalização terão outra versão do aplicativo, pelo qual poderão consultar dados sobre os beneficiários, como local da residência e se o uso dos recursos seguiu as regras do programa, além de fornecer ao Ministério das Cidades o percurso que cada fiscal realizou e as horas trabalhadas.

Requisitos:

– Renda familiar bruta até R$ 2.811,00

– Possuir um único imóvel, em todo território nacional, e residir nele

– Ser maior de 18 anos ou emancipado

– Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área indicada pelo município e aprovada pelo Ministério das Cidades

– Fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução de serviços

– Possuir celular habilitado para receber SMS

Serviços que podem ser realizados:

– Solução de esgoto

– Construção do primeiro banheiro

– Construção do primeiro quarto

– Reforma de telhado

– Instalação de água e esgoto

– Instalação Elétrica

– Reboco e pintura

– Portas e janelas

– Reforma de piso

– Acessibilidade

– Reforma de banheiro

Documentação necessária:

– Documento de identificação

Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certidão de Nascimento para menores de 18 anos

– Somente para o interessado (a) e companheiro (a): Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, óbito ou separação), escritura pública de emancipação, quando menor de 18 anos

– Para grupo familiar com Pessoa com Deficiência (PcD): credencial do Passe Livre Federal ou laudo médico comprobatório da deficiência com CID (modelo MCIDADES)

– Comprovante de renda do interessado e de moradores permanentes no domicílio

Renda comprovada: contracheque ou carteira de trabalho para trabalhadores com emprego formal, DECORE para trabalhadores autônomos registrados no INSS e prefeituras, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas, declaração de imposto de renda.

Renda não comprovada: declaração de renda do grupo familiar (modelo MCIDADES)

Renda de benefícios sociais: extrato ou comprovante do benefício

– Documentação propriedade ou posse do imóvel (apresentar um dos seguintes documentos)

Escritura pública

Certidão de matrícula, emitida pelo cartório de registro de imóveis, com validade de 30 dias

Concessão pública (Concessão do Direito Real de Uso, Concessão de Uso Especial para fins de moradia (CUEM), Cessão de Direito emitida pelo poder público, cessão de posse emitida pelo poder público)

Sentença Judicial (Usucapião especial de imóvel urbano; Formal de partilha)

Contrato de transferência (Doação, Contrato ou promessa de compra e venda, com cadastro dominial), Contrato de direito de laje ou de superfície, Contrato de usufruto)

– Comprovante de residência

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