Lava rápidos em Tucumã devem regularizar descarte de água em vias públicas

0

“Segundo a legislação ambiental, todo lava rápido deve possuir uma caixa de retenção para separação da lama e do óleo da água.”

O Governo Municipal de Tucumã por meio das Secretarias de Administração e Planejamento, Departamento de Engenharia, Vigilância Sanitária, Procuradoria Geral, Secretaria de Fazenda e Meio Ambiente, Industria e Turismo ( Semati) em reunião com proprietários ou administradores de Lava Jatos, chamados por muitos de ” Lava Rápidos” buscam solucionar descarte de água em vias públicas da cidade.

Desde do ano de 2013 inicio da administração do primeiro mandado do Prefeito Adelar Pelegrini que por meio de diálogos entre poder público e lava jatos que se busca entrar em pleno acordo com objetivando a regularização desta categoria.

Nos últimos dias devido a muitas denuncias por munícipes, a prefeitura chegou a interditar alguns lava jatos que trabalham na Avenida do Ouro que há muito anos vem trabalhando de forma incorreto com descarte de água em vias públicas o que vem gerando prejuízo com as constantes deterioração das vias publicas podendo inclusive causar danos a saúde uma vez poderá contaminar o lençol freático deixando água imprópria para o consumo humano.

Atual administração de Tucumã propôs a empresas do ramo de atividades de lava jatos a aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC) em entendimento uma reivindicação do Poder Legislativo. Outro ponto que ficou definido e que será contrato um engenheiro ambiental bem como disponibilizar engenheiro civil da prefeitura no sentido de elaborar projetos ambiental e arquitetônico sem nenhum custo financeiros para os empresários do ramo de lava jatos. Garantiu, Clarismar Oliveira, Secretário de Meio Ambiente.

Outra solicitação da classe e no sentido que a gestão municipal encaminhei a Câmara Municipal projeto de lei visando anulação de multas aplicadas e a embargos de funcionamento por meio da Secretaria de Meio Ambiente. ” Bom em resumo e isso mesmo, estamos buscando solucionar da melhor forma possível e sem prejuízos a essa categoria. A onde não existe rede de esgoto, os resíduos poderão ser destinados a galeria pluvial, após o tratamento.

Quem aderir ao TAC de livre adesão em um documento elaborado pelo jurídico terão suspensas multas, assim como os embargos. Demos um prazo de seis meses para que essa situação esteja por resolvidos, também foi apresentados os benefícios da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( MEI) e infelizmente que não aderir as normas não restará outra alternativas a aplicação das penalidades que a lei determina”. Ponderou, Clarismar Oliveira, Secretário de Meio Ambiente de Tucumã.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade