Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Cícero Barbosa da Silva

Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Endereço: Rua Tucuruí esquina com Av. Balata S/N – Bairro das Flores

Celular Corporativo: (94) 99127-6401

E-mail: pmteducacao@gmail.com / sec.educacao@prefeituradetucuma.pa.gov.br

Competência:

A Secretaria Municipal de Educação de Tucumã/PA – SEMEC tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município, sob a direção da lei maior da educação brasileira, nº. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nossa missão é promover um processo educacional que garanta o acesso e a permanência dos educandos na sala de aula.

Os profissionais da Educação trabalham para garantir o acesso de toda população tucumaense à vida escolar, sejam crianças, jovens ou adultos, além de também buscar propiciar condições para o desenvolvimento integral do processo de ensino – aprendizagem.

As ações que norteiam os trabalhos da SEMEC estão voltadas para o estímulo dos docentes e discentes, aperfeiçoamento dos professores e orientação de todo o fazer pedagógico.

Conselhos

Plano Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMEC)

Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população discente, atuando de maneira compatível;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne proporcionar uma merenda escolar de qualidadedos usuários de creches e escolas públicas do município;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiaisexistentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

Acessibilidade